Quem pretende participar de um concurso público, deve ficar bem atento na hora de se candidatar. Os participantes de baixa renda têm direito, assegurado em lei, à isenção de pagamento das taxas de inscrição nos casos de processos seletivos de novos servidores federais. Para o funcionalismo estadual ou vestibulares em universidades públicas de São Paulo, há uma legislação específica que concede descontos de 50%, 75% e até o abatimento total desse valor.
Esses direitos têm como objetivo principal evitar que haja uma discriminação contra os interessados sem condições financeiras de pagar essas taxas. O advogado especialista em direito administrativo e concurso público, Josá Manuel Duarte Correia, destacou que a Constituição Federal assegura esse benefício nas seleções para órgãos federais. Isso acontece porque não há uma lei que regula essa cobrança nessa esfera.
- O inciso IV do artigo 3 (da Constituição) proíbe qualquer tipo de discriminação. A cobrança para baixa renda é uma forma de restringir a participação deles nesses processos - esclarece Correia.
O especialista acrescenta ainda que a a lei maior do país também vale para os municípios sem uma legislação desta natureza.
Nessas duas situações, o especialista orienta o público a encaminhar uma declaração que atesta sua condição financeira aos organizadores.
- Nela, a pessoa precisa especificar que não pode suportar esse valor porque compromete o sustento - explica.
Em caso de não-atendimento do pedido, o candidato deve procurar apoio jurídico para garantir o direito.
O professor de direito administrativo do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Celso Spitzcovsky, detalhou que o Governo federal, os estados e os municípios podem ter suas próprias leis que asseguram descontos ou isenção de pagamento das taxas de inscrição.
- Cada esfera define como quer fazer, desde que a Constituição seja devidamente respeitada.
No estado, a lei n 12.782 garante as três faixas de descontos nos concursos e vestibulares aos estudantes de baixa renda desempregados ou com orçamento de no máximo dois salários-mínimos (R$ 830). No entanto, essa legislação beneficiou poucos candidatos desde que entrou em vigor, em 20 de dezembro do ano passado. O diretor de Planejamento e Desenvolvimento da Fundação Vunesp, Edwin Avolio, afirmou que apenas 2.500 dos 50 mil inscritos nos cinco concursos organizados pela instituição atendiam os requisitos.
Fonte: O Globo, 9 de maio de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br
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