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segunda-feira, 12 de maio de 2008

SEU DIREITO; ISENÇÃO DE TAXA DE CONCURSOS.

Quem pretende participar de um concurso público, deve ficar bem atento na hora de se candidatar. Os participantes de baixa renda têm direito, assegurado em lei, à isenção de pagamento das taxas de inscrição nos casos de processos seletivos de novos servidores federais. Para o funcionalismo estadual ou vestibulares em universidades públicas de São Paulo, há uma legislação específica que concede descontos de 50%, 75% e até o abatimento total desse valor.

Esses direitos têm como objetivo principal evitar que haja uma discriminação contra os interessados sem condições financeiras de pagar essas taxas. O advogado especialista em direito administrativo e concurso público, Josá Manuel Duarte Correia, destacou que a Constituição Federal assegura esse benefício nas seleções para órgãos federais. Isso acontece porque não há uma lei que regula essa cobrança nessa esfera.

- O inciso IV do artigo 3 (da Constituição) proíbe qualquer tipo de discriminação. A cobrança para baixa renda é uma forma de restringir a participação deles nesses processos - esclarece Correia.

O especialista acrescenta ainda que a a lei maior do país também vale para os municípios sem uma legislação desta natureza.

Nessas duas situações, o especialista orienta o público a encaminhar uma declaração que atesta sua condição financeira aos organizadores.

- Nela, a pessoa precisa especificar que não pode suportar esse valor porque compromete o sustento - explica.

Em caso de não-atendimento do pedido, o candidato deve procurar apoio jurídico para garantir o direito.

O professor de direito administrativo do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Celso Spitzcovsky, detalhou que o Governo federal, os estados e os municípios podem ter suas próprias leis que asseguram descontos ou isenção de pagamento das taxas de inscrição.

- Cada esfera define como quer fazer, desde que a Constituição seja devidamente respeitada.

No estado, a lei n 12.782 garante as três faixas de descontos nos concursos e vestibulares aos estudantes de baixa renda desempregados ou com orçamento de no máximo dois salários-mínimos (R$ 830). No entanto, essa legislação beneficiou poucos candidatos desde que entrou em vigor, em 20 de dezembro do ano passado. O diretor de Planejamento e Desenvolvimento da Fundação Vunesp, Edwin Avolio, afirmou que apenas 2.500 dos 50 mil inscritos nos cinco concursos organizados pela instituição atendiam os requisitos.

Fonte: O Globo, 9 de maio de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br

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